Arrematação de Imóveis – Hasta Pública, Leilão extrajudicial e judicial, imissão na posse. Entenda

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Arrematação de Imóveis – Hasta Pública, Leilão extrajudicial e judicial, imissão na posse. Entenda

Arrematação de Imóveis – Hasta Pública, Leilão extrajudicial e judicial, imissão na posse. Entenda

A inadimplência por vezes resulta na perda de bens móveis ou imóveis do devedor, cujo produto da venda desses bens é utilizado para saldar as dívidas contraídas.

Na fase de expropriação dos bens, as dúvidas quanto aos procedimentos e terminologias são comuns, principalmente, para os credores e arrematantes, os quais depositam seus recursos e esforços. Assim, vejamos:

Qual a diferença entre ‘hasta pública’, ‘leilão’ e ‘praça’?

Hasta pública se refere à venda de bens móveis ou imóveis, determinada de forma alheia à vontade do devedor. Ainda, quando a venda tiver por objeto bens imóveis, a modalidade será ‘praça’, no entanto, se bens móveis a modalidade é leilão.

Assim, Hasta pública é gênero, do qual praça e leilão são espécies.

Apesar da diferença conceitual, é muito comum no dia a dia o uso de ‘leilão’ para designar igualmente a venda de bens imóveis.

Qual a diferença entre leilão extrajudicial e judicial?

Ambos os procedimentos visam a venda do bem objeto do leilão, no entanto, há diferenças que impactam diretamente a vida do arrematante.

O leilão judicial ocorrerá no bojo de um processo judicial, isto quer dizer que o credor levou para o judiciário a cobrança da dívida, a qual foi considerada como exigível e, por conseguinte, é necessário a busca de bens do devedor para quitá-la.

O procedimento de leilão é regulado pelo Código de Processo Civil, além de ser guiado pelo juiz da causa, assim, é necessário conhecer o processo e fazer a leitura atenta do edital, caso haja interesse na arrematação do bem.

Agora, o leilão extrajudicial prescinde de um processo judicial, nesse caso, o credor se utilizará de meios extrajudiciais para a venda do bem, devendo ser observado igualmente os limites da legislação.

Procedimento muito utilizado por instituições financeiras para liquidar dívidas decorrentes de operações que o bem foi dado em garantia. É o caso, por exemplo, de financiamentos imobiliários, pois, ao ser contratada a alienação fiduciária, o banco pode retomar o bem imóvel, caso haja a inadimplência do devedor fiduciante.

O Supremo Tribunal Federal em 2023 consolidou entendimento que os bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel financiado sem acionar o judiciário, conforme o Tema 982.

Arrematei um imóvel, quando posso tomar posse?

O procedimento a ser adotado pelo arrematante depende do tipo de leilão pelo qual o bem foi adquirido, variando também se o imóvel se encontra ocupado pelo devedor ou por terceiro.

Dessa forma, caso o imóvel tenha sido arrematado por meio de leilão extrajudicial, será preciso ingressar com ação de imissão na posse, podendo ser requerido em sede de liminar a desocupação, seja do devedor ou de terceiro que esteja na posse do bem.

Agora, caso a aquisição tenha ocorrido por meio de leilão judicial e o imóvel esteja sendo ocupado pelo executado/devedor, o pedido pode ser feito no próprio processo. No entanto, caso ocupado por terceiro, o entendimento jurisprudencial é que seja ajuizada ação autônoma de imissão na posse.

Caso esteja na posição de credor, devedor ou arrematante e tenha dúvidas quanto aos procedimentos de hasta pública e leilão extrajudicial, busque suporte jurídico especializado.

Dra. Renata Pavinski Alves da Silva

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