Primeiro precisamos entender sobre o Direito de Preferência, especialmente quando você é um locatário e o proprietário decide vender o imóvel que você aluga.
O Direito de Preferência é uma garantia que confere a você, como locatário, o direito de adquirir o imóvel antes que ele seja oferecido a terceiro
Para garantir que o seu direito seja exercido, é importante que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis. A falta de averbação pode impedir que você exerça seu direito, podendo apenas ser ressarcido por eventuais perdas e danos.
O segundo passo em caso de você decidir não exercer seu direito de preferência ou não chegar a um acordo com o proprietário. O proprietário do imóvel deve enviar uma notificação nos primeiros 90 dias após a venda, abrindo assim um prazo de 90 dias para desocupação do imóvel a partir da notificação.
Não houve notificação do proprietário? Você então tem o direito de permanecer no imóvel até novo aviso sem que haja interferência no contrato de aluguel.
A Lei do Inquilinato específica esses pontos, conforme poderá conferir seguir:
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.