O abono pecuniário é uma opção para a empresa bonificar as equipes, comprando até um terço das férias.
Quando o colaborador conquistar os Trinta dias de férias por ano, pode optar por abonar as férias, poderá vender até 10 dez dias desse período para a organização. Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa.
Após a reforma trabalhista, o abono pecuniário pode ser requerido pelas pessoas em regimes de trabalho integral e parcial. Antes, apenas quem tinha uma jornada completa poderia solicitar o benefício.
Isso não se trata de um acordo. Se o empregado cumprir todos os requisitos e fizer a solicitação adequada, a concessão do benefício é obrigatória.
Segundo o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977), “§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
Outro ponto importante a ser destacado em relação ao abono pecuniário é que, durante o período de férias coletivas, isto é, quando todos os empregados da empresa entram de férias ao mesmo tempo, pedidos individuais não podem ser aceitos.