A empresa pode descontar faltas injustificáveis dos empregados?

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A empresa pode descontar faltas injustificáveis dos empregados?

A empresa pode descontar faltas injustificáveis dos empregados?

As faltas injustificadas, apesar de não previstas em lei, podem gerar sanções como desconto do descanso semanal remunerado e de feriados posteriores, ações disciplinares na empresa, como advertência ou suspensão, demissão por justa causa, em alguns caso e Diminuição do seu período de férias.  

É importante ressaltar que, em algumas situações, faltas no trabalho podem ser inevitáveis devido a questões de saúde, familiares ou outras emergências. No entanto, é responsabilidade do funcionário comunicar essas situações de forma transparente.

  No caso das faltas, no artigo 473 da CLT, são descritos os motivos em que o colaborador poderá faltar sem nenhum prejuízo em seu salário – faltas justificadas

São eles:

  • I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  
  • II – Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
  • III – 5 dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;   
  • IV – Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • V – Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.   
  • VI – No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
  • VII – Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  •  VIII – Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   
  • IX – Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 
  • X – Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  
  • XI – Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 
  • XII – Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

 A empresa tem autorização legal a empresa descontar do salário do trabalhar o proporcional a um dia de trabalho, por cada falta injustificada.

 Veja como funciona a tabela de descontos de dias de férias:

  • Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias.
  • Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias.
  • Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias
  • Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
  • Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.

 Assim, não basta que o motivo esteja elencado em lei, para justificar uma falta. É preciso que o trabalhador tenha em mãos um comprovante. Do contrário, a empresa poderá entender a falta como voluntária e aplicar as penalidades cabíveis. 

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