Assédio moral no ambiente de trabalho – qual postura adotar na sua empresa?

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Assédio moral no ambiente de trabalho – qual postura adotar na sua empresa?

Assédio moral no ambiente de trabalho – qual postura adotar na sua empresa?

Primeiramente, o empresário ou gestor precisa saber o que é assédio moral e como ele se configura.

No dia a dia, o assédio Moral no Ambiente de Trabalho é comumente marcado por situações de constrangimento, humilhação, ofensas e exposição ao vexame do profissional, ou seja, são práticas que causam danos à dignidade e à integridade da pessoa exposta.

Ressalte-se que para ser considerado assédio moral, tal conduta precisa ser praticada, de forma direta ou indireta, pelos membros da empresa, seja pelos gestores até colegas de trabalho da mesma função ou não.

Além disso, é preciso que seja algo recorrente e por tempo prolongado, e não de maneira esporádica, sendo  necessário que extrapole os limites de uma relação de emprego normal, pois visam desestabilizar a atuação e o emocional do profissional.

Exemplos de Condutas, classificadas como Assédio Moral:

  • Acusação por erros inexistentes;
  • Dar instruções de trabalho erradas;
  • Forçar a demissão do empregado;
  • Impor metas impossíveis de serem cumpridas;
  • Atribuir apelidos vexatórios;
  • Gritar ou proferir xingamentos;
  • Isolar fisicamente o trabalhador dos demais colegas;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá permanece;

Importante, ainda, o empresário se ater ao tratamento legal dado ao assédio moral. Nesse sentido, no âmbito penal, não há uma tipificação específica, no entanto, o agressor poderá responder pelos crimes contra honra, tais como injúria e difamação, podendo até mesmo ser aplicável em alguns casos o crime de calúnia, além do mais, poderá responder por constrangimento ilegal e ameaça.

De outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 483 prevê algumas formas de assédio moral, que são causas justificantes para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo colaborador.

Além do mais, caso a empresa saiba dos acontecimentos e não adote providências, poderá ser denunciada perante o sindicato daquela classe de trabalhadores, ou até mesmo, no Ministério Público do Trabalho.

O empregado que se sentir violado, poderá ainda, acionar a Justiça do Trabalho, a fim de pleitear pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos.

Diante dos crescentes casos de assédio moral no ambiente de trabalho, nada melhor do que ser adotada medidas de prevenção pela empresa, como:

  • Conscientizar os colaboradores e líderes acerca do assédio moral, tal como criar canais de comunicação interna da empresa sobre o tema;
  • Fazer sempre um trabalho contínuo com os líderes, principalmente, por ser estes serem os principais assediadores, a fim de mostrar que o papel do líder é melhorar o desempenho dos funcionários para que atinjam melhores resultados e não o contrário;
  • Criação de Canal interno para denúncias de assédio moral no trabalho, assim a vítima não se sentirá sozinha, podendo contar com apoio da empresa;
  • A empresa deve sempre tomar as medidas cabíveis, escutando as partes, testemunhas e não hesitar em tomar as medidas necessárias, sendo a mais justa e coesa possível;
  • Tratar todos com respeito e com comunicação respeitosa;
  • Respeitar os limites pessoais e individuais de cada colaborador;
  • Resolver os Conflitos de Forma Construtiva;
  • Não Utilizar Hierarquia para Abuso;
  • Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio suporte psicológico;

Portanto, é de extrema importância o papel da empresa para prevenir e reprimir esta prática, principalmente, por ser algo que acontece justamente no ambiente empregatício, além do mais, agir dessa maneira garantirá que a empresa não compactue com violências deste gênero e ainda ofereça condições adequadas de trabalho e dentro do estabelecido pelas normas trabalhistas.

Caso tenha dúvidas de como a sua empresa pode evitar ou remediar tal situação, entre em contato com profissionais qualificados e de sua confiança.

Dra. Tainara Silva

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