A guarda compartilhada e a guarda unilateral são duas formas de regulamentar a convivência dos filhos quando os pais se separam.
A guarda compartilhada é uma forma de responsabilidade parental em que ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de tomar decisões sobre o bem-estar dos filhos. Ressalta-se que criança terá uma residência fixa, e será a que melhor atender as suas necessidades.
Já a guarda unilateral é quando apenas um dos pais tem a responsabilidade exclusiva de tomar decisões sobre os filhos, enquanto o outro as supervisiona.
A legislação brasileira reconhece a importância da guarda compartilhada como uma forma de promover a participação igualitária dos pais na criação dos filhos. O Código Civil estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda compartilhada deve ser considerada.
Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada
Vantagens
– Fortalece o vínculo entre os pais e os filhos;
– Permite que a criança cresça com a presença e o apoio de ambos os genitores;
– Estimula a cooperação e a comunicação entre os pais.
Desvantagens
– Requer uma boa comunicação e cooperação entre os pais;
– Pode ser difícil conciliar agendas e tomar decisões conjuntas;
– Pode gerar conflitos e disputas legais, caso os pais não consigam chegar a um consenso.
Vantagens e Desvantagens da Guarda Unilateral
Vantagens
– Facilita a tomada de decisões, pois apenas um dos pais é responsável por elas;
– Evita conflitos e disputas que possam surgir em situações de guarda compartilhada;
– Permite uma maior estabilidade e rotina para a criança.
Desvantagens
– Pode dificultar o vínculo com o outro genitor;
– Coloca uma carga maior de responsabilidade em um dos genitores (pai ou mãe);
– Pode gerar sensações de abandono e frustração na criança.
A decisão sobre o tipo de guarda a ser estabelecida deve sempre levar em consideração o melhor interesse da criança. Não existe uma fórmula única que sirva para todos os casos. Cada família é única e deve ser avaliada individualmente.
O diálogo, a compreensão e o respeito mútuo são fundamentais para a construção de acordos que beneficiem os filhos.
Dra. Tatiana Luiza de Souza