Meu companheiro (a) faleceu e não éramos casados. Tenho direito à Pensão por Morte?

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Meu companheiro (a) faleceu e não éramos casados. Tenho direito à Pensão por Morte?

Meu companheiro (a) faleceu e não éramos casados. Tenho direito à Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, seja homem ou mulher, que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.                          

Há alguns requisitos que devem ser cumpridos para a sua concessão:

  • Qualidade de Segurado do Falecido (Condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS e que realiza as contribuições previdenciárias);
  • A morte real ou Presumida (A morte presumida enquadra-se quando o segurado não é encontrado e devido às circunstâncias do desaparecimento levam a crer que o mesmo veio a óbito);                                                                                                         
  • Dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;
  • Carência de 18 meses (18 meses de tempo de contribuição);
  • Casamento ou união estável de, pelo menos, dois anos.

Os dependentes dividem-se em três classes:

  • Cônjuge, a(o) companheiro e o(a) filho(a) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmão menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Ou seja, não é necessário ser casado (a) para receber a pensão por morte de seu companheiro, devendo, neste caso, ser comprovada a união estável. Vale ressaltar que as regras se aplicam também aos casais homoafetivos, sem distinção.

A dissolução da união estável antes do óbito do segurado não afasta o direito ao recebimento da pensão por morte, se o(a) ex-companheiro(a) comprovar a dependência econômica mesmo após o rompimento do vínculo ele tem o direito ao recebimento da pensão.

Se a pessoa viveu em união estável sob dependência econômica e teve essa união dissolvida antes do falecimento do segurado, mas recebia pensão alimentícia deste, poderá solicitar o benefício de pensão por morte.

Vale ressaltar que de acordo com a súmula 63 da TNU, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte exige início de prova material, não admitindo exclusivamente a prova testemunhal.                                                                                            

Se a união estável iniciou há menos de 02 anos da morte do companheiro ou companheira, o beneficiário terá direito apenas a 4 meses de pensão, o mesmo ocorre se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais.

Agora, se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte será de acordo com a tabela abaixo:

Idade do(a) dependenteDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Portanto, fica claro que as pessoas que viviam em união estável, com alguém que faleceu, serão enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários e têm direito a pensão por morte.                                                                                                          

Dra. Jennifer Moraes

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