Expressão muito utilizada no dia a dia de todos, seja enquanto consumidor ou empresário, a “marca” tem por função primária e primordial auxiliar na distinção dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo.
Conceitualmente, a marca é sinal visual perceptível, pois, para o sistema jurídico Brasileiro, não é tido como “marca” referências como cheiros ou sons, não sendo passível de proteção marcas olfativas ou sonoras.
Assim, a princípio, pode ser registrado como marca tão somente expressões escritas, imagens/figuras e formas.
Ademais, um outro ponto muito importante e confundido pelo senso comum, refere-se ao meio de proteção da marca, ou seja, como conseguir o direito de exclusividade na exploração de determinado sinal?
Muitos responderiam através de uma “patente”! Atenção, patente e marca são conceitos distintos, referem-se a objetos e formas diferentes de proteção, inclusive, tratamentos específicos pela legislação.
Para resguardar o seu direito de exploração, é preciso que seja feito um pedido de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao dar entrada no pedido, a sua solicitação passará por um processo administrativo de verificação formal e substantiva da marca.
Por exemplo, é responsabilidade dessa autarquia federal, por meio de seus técnicos, analisar se a sua marca está de acordo com a Lei 9.279/1996, bem como se é um sinal dotado de distintividade, disponibilidade, veracidade e liceidade.
Apenas, após a expedição do certificado de registro é que se adquire a propriedade sobre a marca, podendo explorá-la de forma exclusiva em todo território nacional.
Portanto, no Brasil o direito de propriedade à marca só se adquire com o deferimento do registro junto ao INPI, assim, aquele nome que consta no cartão CNPJ da empresa, não recebe a proteção do direito marcário.
O nome que consta no cartão CNPJ, nome empresarial ou razão social, é o nome registrado perante a Junta Comercial, cujas regras são estabelecidas por aquele órgão e pelo Código Civil, sistemática diferente da marca.
Então, se a única proteção que a sua atividade comercial tem é aquela que consta no cartão CNPJ, cuidado! Pois, são proteções distintas, o registro perante a Junta Comercial não lhe constitui enquanto proprietário da marca, tampouco lhe concede poderes exclusivos de exploração nacional.
Caso queira saber os meios de proteger os ativos intangíveis do seu negócio e se resguardar de eventuais surpresas negativas, a equipe da ALVES & FAITANO está à sua disposição.
Dra. Renata Pavinski Alves da Silva