Revisão da Vida Toda – Tudo o Que Você Precisa Saber

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Revisão da Vida Toda – Tudo o Que Você Precisa Saber

Revisão da Vida Toda – Tudo o Que Você Precisa Saber

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda tem por objetivo incluir no cálculo do benéfico do aposentado as contribuições realizadas no período anterior a julho de 1994.

Antes da Lei 9.876/99, o cálculo do benefício era realizado de acordo com os últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição do segurado, portanto, na maioria dos casos, muitos segurados começavam a contribuir com valores altos durante o fim da sua vida laboral com o intuito de aumentar o valor que iria receber de aposentadoria.

A lei 9.876/99 alterou esse cenário, visto que trouxe uma nova regra, segundo a qual o cálculo para o salário do benefício do aposentado seria com base na média das 80% maiores contribuições da vida do segurado. Além disso, apenas entraria as contribuições feitas após julho de 1994, no entanto, muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes da data mencionada.

Quais são os benefícios que entram na regra de Revisão da Vida Toda?

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito a Revisão da Vida Toda, são necessários preencher alguns requisitos, tais como:

i. ter contribuído com a previdência antes de Julho de 1994;

ii. ter seu benefício concedido entre o período de 29/11/1999 à 12/11/2019;

ii. ter se aposentado nos últimos 10 anos.

Vale ressaltar que o aposentado tem o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão da sua aposentadoria, a partir do primeiro recebimento do benefício. Em regra, quem se aposentou há mais de 10 anos não tem direito a revisão.

Outra dúvida muito comum, é se o segurado receberá os atrasados desde o primeiro pagamento do benefício.

Entrando com o pedido de Revisão da Vida Toda dentro do prazo decadencial de 10 anos, o aposentado que fez a revisão só receberá os atrasados dos últimos 05 anos que é o prazo prescricional, nos termos do artigo 103 da Lei 8.213/91. Ou seja, o segurado não terá direito a receber os valores retroativos durante os 10 anos, mas tão somente dos últimos 05 anos.

Por fim, cuidado!

Pois, não são todas as pessoas que tem direito a Revisão da Vida Toda, é necessário fazer o cálculo antes de entrar com o pedido de revisão para ver se é vantajoso, uma análise equivocada pode causar danos em seu benefício.                                                        

Quando a solicitação da revisão é feita, a autarquia poderá revisar todo o processo da concessão do benefício e até cessar o benefício ou aposentadoria.

No caso de diminuição do benefício já concedido, pode ocorrer o caso de o aposentado ter que devolver a diferença dos valores ao INSS.

Portanto, procure um profissional antes de solicitar a Revisão da Vida Toda.

Quando entra em vigor a Revisão da Vida Toda?

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versam sobre a Revisão da Vida Toda, acatando ao pedido provocado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

Na petição, o INSS alegou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, apresentar cronograma de implementação factível e definir o número de benefício a serem analisados.

O julgamento estava marcado para sessão virtual do plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. No dia 15 de agosto, o ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal, pediu mais tempo para analisar o recurso, portanto, com o pedido de vista, o julgamento no plenário virtual da corte foi interrompido, sem prazo oficial para a retomada do caso.

Dra. Jennifer Moraes

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